Diabetes mellitus

DIABETES MELLITUS – DIRETRIZES DA SBD

Diabetes mellitus (DM) é uma doença crônica caracterizada por hiperglicemia persistente, resultante de defeitos na secreção de insulina, na ação da insulina ou em ambos. É um dos maiores desafios de saúde pública no mundo, afetando milhões de pessoas. 

DIABETES MELLITUS

Tipos de Diabetes Mellitus

A doença é dividida principalmente em dois tipos: diabetes tipo 1 (DM1) e diabetes tipo 2 (DM2), com prevalência crescente do DM2 associada ao aumento da obesidade e ao sedentarismo. 

  • O DM1 é uma doença autoimune caracterizada pela destruição das células beta do pâncreas, responsáveis pela produção de insulina. Essa destruição, mediada por linfócitos T, resulta em uma deficiência absoluta de insulina, necessitando de terapia insulínica exógena para controle glicêmico.
  • O DM2 envolve tanto a resistência à insulina quanto uma deficiência relativa de insulina. A resistência à insulina, frequentemente associada à obesidade, leva a uma resposta compensatória inicial do pâncreas com aumento da secreção de insulina, seguida por uma falência progressiva das células beta.

Diretrizes de Diagnóstico da SBD

As diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) estabelecem padrões claros e baseados em evidências científicas para o diagnóstico do diabetes mellitus (DM). Seguir essas diretrizes assegura que o diagnóstico seja realizado de forma precisa e consistente em todo o país, minimizando o risco de diagnósticos incorretos, que poderiam levar a tratamentos inadequados ou atrasos no manejo da doença.

A SBD enfatiza a importância do diagnóstico precoce do DM, especialmente no caso de diabetes tipo 2, que pode ser assintomático por muitos anos. Diretrizes bem definidas ajudam os profissionais de saúde a identificar indivíduos em risco ou com pré-diabetes, permitindo intervenções precoces que podem prevenir ou retardar o desenvolvimento da doença e suas complicações associadas. Suas principais recomendações em termos de diagnóstico laboratorial inclui:

  • O diagnóstico de diabetes mellitus (DM) deve ser estabelecido pela identificação de hiperglicemia. Para isto, podem ser usados a glicemia de jejum (GJ), o teste de tolerância à glicose por via oral (TTGO) e a hemoglobina glicada (HbA1c). O TTGO consiste em uma glicemia realizada após uma hora (TTGO-1h) ou duas horas (TTGO-2h) de uma sobrecarga de 75g de glicose por via oral.
  • É recomendado utilizar, como critérios de diagnóstico de DM, a glicemia de jejum maior ou igual a 126 mg/dl, a HbA1c maior ou igual a 6,5%, a glicemia no TTGO-1h maior ou igual a 209 mg/dl ou a glicemia no TTGO- 2h maior ou igual a 200 mg/dl. Se somente um exame estiver alterado, este deverá ser repetido para confirmação.
  • Na presença de sintomas típicos de hiperglicemia, é recomendado que o diagnóstico seja estabelecido quando houver glicemia plasmática ao acaso maior ou igual a 200 mg/dl.
  • É recomendado estabelecer o diagnóstico de DM se houver glicemia de jejum maior ou igual a 126 mg/dl e HbA1c maior ou igual a 6,5%, simultaneamente.
  • Quando indicada a realização de TTGO, é recomendado o uso de TTGO-1h para diagnóstico de DM2 e detecção de pré-diabetes, por ser superior e mais prático do que o TTGO-2h.
  • No TTGO-1h, é recomendado utilizar, como ponto de corte para diagnóstico de DM2, a glicemia maior ou igual a 209 mg/dl; e, para detecção de pré-diabetes, glicemia maior ou igual a 155 mg/dl.

Em resumo:

DIABETES MELLITUS
diabetes mellitus; TTGO: teste de tolerância à glicose oral; HbA1c: hemoglobina glicada. *Considera-se como jejum a cessação de ingesta calórica de 8-12 horas. **Carga oral equivalente a 75 g de glicose anidra diluída em água.

Em conclusão, as diretrizes da SBD incluem critérios claros para diferentes métodos de diagnóstico, como glicemia de jejum, teste oral de tolerância à glicose (TOTG) e hemoglobina glicada (HbA1c). Essa padronização garante que todos os profissionais utilizem os mesmos critérios, reduzindo variações diagnósticas que poderiam ocorrer com base em práticas individuais ou regionais.

Pós-Graduação em Bioquímica Clínica Avançada: Explore novos horizontes na sua carreira

Se você é um profissional dedicado na área da saúde em busca de aprimoramento e deseja desenvolver habilidades especializadas, senso crítico e expertise em Bioquímica Clínica, apresentamos a nossa Pós-Graduação como a escolha ideal para impulsionar sua carreira.

Desenvolvido meticulosamente para capacitar e atualizar profissionais como você, nosso programa altamente especializado oferece conhecimentos avançados que não apenas enriquecerão sua base de habilidades, mas também o destacarão no competitivo cenário profissional.

Oferecemos uma opção conveniente para quem busca uma pós-graduação 100% online e ao vivo, sem comprometer a excelência no ensino. 

Nossa metodologia integra teoria e prática da rotina laboratorial, assegurando um aprendizado efetivo e aplicável.

Contamos com um corpo docente altamente qualificado, composto pelos melhores professores do Brasil, verdadeiras referências em suas respectivas áreas de atuação.

No Instituto Nacional de Medicina Laboratorial, nosso compromisso é singular: mais do que apenas transmitir conhecimento, buscamos transformar VOCÊ em uma referência.

Toque no botão abaixo e descubra mais sobre a Pós-Graduação em Bioquímica Clínica Avançada. 

Sua jornada de excelência começa aqui.

Referências

Rodacki, M.; Cobas, R. A.; Zajdenverg, L.; Silva Jr., W. S.; Giacaglia, L.; Calliari, L. E.; et al. | Diagnóstico de diabetes mellitus. Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes (2024).

BERGMAN, M.; MANCO, M.; SATMAN, I.; CHAN, J.; SCHMIDT, M. I.; SESTI, G.; et al. Declaração de Posição da Federação Internacional de Diabetes sobre a glicose plasmática 1 hora após sobrecarga para o diagnóstico de hiperglicemia intermediária e diabetes tipo 2. Pesquisa e Prática Clínica em Diabetes, v. 209, p. 111589, mar. 2024.

COMITÊ DE PRÁTICA PROFISSIONAL DA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE DIABETES. 2. Diagnóstico e Classificação do Diabetes: Padrões de Cuidado em Diabetes-2024. Cuidado com o Diabetes, v. 47, supl. 1, p. S20-S42, 1 jan. 2024. DOI: 10.2337/dc24-S002.