RDC nº 786/2023: Farmácias podem realizar exames laboratoriais?
A partir de 1º de agosto de 2023, a RDC nº 786/2023 entrou em vigor, substituindo a RDC nº 302/2005. A RDC 786, dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, Laboratórios de Anatomia Patológica e outros Serviços que executam as atividades relacionados aos Exames de Análises Clínicas (EAC).
Categorização de serviços de acordo com a RDC nº 786/2023
Essa nova regulamentação categoriza os serviços de saúde que podem realizar atividades relacionadas a exames de análises clínicas da seguinte forma:
- Serviço tipo I: Farmácias e consultórios isolados.
- Serviço tipo II: Postos de coleta.
- Serviço tipo III: Laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.
Tipos de serviço e permissões
Os serviços tipo I estão autorizados a realizar EAC que requerem leitura visual e envolvam apenas material biológico primário. As etapas dos exames devem ser realizadas no próprio local e não requerem transporte, armazenamento ou encaminhamento de material biológico. É essencial que os exames sejam conduzidos por profissionais legalmente habilitados, e a farmácia deve manter um contrato de supervisão com um Serviço Tipo III. É importante mencionar que os EAC realizados por farmácias são considerados exames de triagem e não possuem caráter confirmatório.
Os serviços tipo II têm permissão para coletar material biológico, realizar o armazenamento, recebimento, acondicionamento e processamento pré-analítico do material para execução do EAC no Serviço Tipo III. Eles também podem transcrever laudos, desde que garantam a fidedignidade dos dados e a rastreabilidade do serviço responsável. Todos os exames permitidos para o serviço do tipo I também são permitidos para o tipo II, seguindo os mesmos critérios.
Já os serviços tipo III têm autorização para realizar todos os tipos de EAC, além de receber, transportar, armazenar e acondicionar materiais biológicos. Também podem realizar coleta e execução de EAC em unidades itinerantes, domicílios, empresas e Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
Em resumo, a RDC nº 786/2023 permite que as farmácias realizem EAC, porém, esses exames estão limitados à interpretação visual, ou seja, não podem incluir testes que requerem equipamentos para interpretação ou visualização dos resultados obtidos. Os testes realizados por farmácias são considerados exames de triagem e não fornecem diagnósticos confirmatórios, que são reservados aos laboratórios de análises clínicas. Essa nova regulamentação visa garantir a qualidade e segurança dos serviços de saúde relacionados aos exames de análises clínicas.
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Referência
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 786, de 5 de maio de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, DF.